RESOLUÇÃO 03/2017 SUSPENDE ELEIÇÃO DA LIGA LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA POR FALTA DE QUORUM
RESOLUÇÃO Nº 03/2017, 06 DE MARÇO DE 2017
A Comissão Eleitoral para REALIZAÇÃO DA eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA LDI, biênio 2017/2018, Após Instituir o EDITAL que criou Comissão Eleitoral para os trabalhos do processo eleitoral regular e o que ocorrer até apuração dos votos da eleição direta com direito a voto os clubes filiado a LDI, que apresentarem dentro do prazo regulamentado pelo EDITAL e através das RESOLUÇÕES da COMISSÃO ELEITORAL no que recomenda o EDITAL de convocação da ELEIÇÃO DA LDI, e que criou a dita COMISSÃO ELEITORAL com 05 (cinco) membros.
O PRESIDENTE da Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições, considerando a determinação contida nos itens de 1.1 “A” 1.12, do EDITAL para REALIZAÇÃO da eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA – LDI, biênio 2017/2018.
RESOLVE
Art. 1º – Após ser Instituída a Comissão Eleitoral fica esta determinada para receber copia das atas, taxas do CLUBE filiado a LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA – LDI, e demais documentos que determinar observar a regularidade receber INSCRIÇÃO DAS CHAPAS para concorrer ao PLEITO da ELEIÇÃO DA LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA – LDI biênio 2017/2018.
I – Ficou fixado à data do dia 31 de março de 2017 até as 19h00min endereço a Rua Jaime Sampaio 282, bairro Pé do Monte Itaberaba/BA, para apresentação de REQUERIMENTO DA CHAPA com candidatos a PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE, que concorrerá ao PLEITO com copia do RG; CPF, comprovante de DOMICILIO RESIDENCIAL, Certidão de Antecedentes Criminal e Eleitoral, comprovando estarem apto ao pleito.
a) – Que não estar necessário a autenticação ou reconhecida firma diante dos autos custos cartorial, ficando determinado que no ato da eleição para ter direito a ser votado deve apresentar caso questionado as originais dos documentos referidos, para conferencia da boa fé da verdade do documento.
II – Ficou fixado à data do dia 31 de março de 2017 até as 19h00min endereço a Rua Jaime Sampaio 282, bairro Pé do Monte Itaberaba/BA, para todos os Clubes filiados a LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/LDI, através de seu Presidente ou representante legal o para apresentação (ata de legalizada do Clube, sem pendências sobre pena de indeferimentos) os títulos de pagamentos (as taxas de inscrição) para estar apto a votar e participar do pleito.
III – Ficou fixado a data do dia 31 de março de 2017 às 19h30min, para apresentação do PAGAMENTO da TAXA de inscrição no valor de 100.00 reais a anuidade (cem reais anuidade) ficando determinado que no ato da eleição cada CLUBE com direito a voto deve apresentar o RECIBO de quitação do pagamento da inscrição para ter direito a voto.
IV – Ficou fixado a data 03/04/2017, segunda feira as 19h00min, para ser divulgado os pareceres desta comissão determinando os CLUBES que terão direito a voto.
V – Ficou fixado à data 03/04/2017, as 19h00min, segunda feira os pareceres desta comissão determinando as CHAPAS aptas a concorrer o PLEITO ELEITORAL para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE da LDI 2017/2018.
VI – Ficou fixado a eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA – LDI bienio 2017/2018, inicio as 19h00min do dia 03 de abrll de 2017, – local Ginásio de Esportes Rafael Souza de Oliveira de Itaberaba endereço a Praça Costa Silva, 48 Centro Itaberaba/BA
VII – Ficou esta comissão para realizar o processo eleitoral até a apuração dos votos e após possíveis recursos até a data prevista;
Art. 2º – O mandato da Comissão tem prazo até finalizar os trabalhos eleitorais, 14 de abril de 2017.
DO PARECER
O Presidente da Comissão Eleitoral da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA – LDI que;
a) – Na data do dia 31 de março de 2017 as 9h00min concluiu todos as recomendações do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO E POSSE PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA.
b) Que dentro do prazo, foi apresentado a ata da Diretoria do RODO-RAMOS SPORT CLUBE como Presidente eleito o Sr FERNANDO NERI DE SOUZA, que o RODO-RAMOS cumpriu o item 1.4, – “a” – Ordem para estar apto a votar; *Descumprindo o item 1.4. – “b”/“c”; QUE DETERMINA O EDITAL a RODO-RAMOS estar inapto a direito votar na ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA.
c) – Que dentro do prazo, foi apresentado o seguinte REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA para concorrer ao pleito DA ELEIÇÃO DA LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA PARA PRESIDENTE O Sr RICARDO RODRIGUES NETO e VICE-PRESIDENTE o Sr WELLIGTON ALVES DE SOUZA; NO QUE DETERMINA O EDITAL o SR RICARDO RODRIGUES NETO candidato a Presidente, cumpriu o item 1.3, como determina; QUE O Sr WELLIGTON ALVES DE SOUZA candidato a VICE-PRESIDENTE, descumpriu o item 1.3 deixando de apresentar copia dos documentos RG, CPF, atestado de residência e Certidão Criminal e Eleitoral; QUE O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA não traz os dados referentes ao endereço e documentos – RG e CPF do Sr WELLIGTON ALVES DE SOUZA candidato a VICE-PRESIDENTE; por descumprir o item 1.3, do EDITAL DA ELEIÇÃO DA LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA BIENIO 2017/2018.
I – A CHAPA ESTA INAPTA E FICA INDEFERIDA
Que determina o Direito Desportivo, se justifica, que “as decisões dos Tribunais Desportivos que o parecer confirma o entendimento do art. 59 do Código Civil não é aplicável às associações desportivas, as quais possuem autonomia suficiente para sua organização e funcionamento, podendo, assim, eleger seus administradores da forma que melhor lhes convier, as associações desportivas são regidas exclusivamente pela norma presente no art. 217, I, da Constituição Federal de 1988”.
Que o qourum de convoca a„o de 1/5 constitui direito da minoria, que ainda serve para todos os fins referidos no art. 59, inclusive ele a„o de administradores e aprova a„o dos editais para eleições de sua diretoria e posse com as prestações de contas. No mais, quanto convoca a„o e delibera a„o da assembleia geral, incidem as regras estatutarias, desde que n„o sejam contrarias aos comandos do novo Codigo Civil.
Parágrafo Primeiro – por ter cumprindo os prazos para decidir as determinações ficou PREJUDICADO o pleito da eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA – LDI biénio 2017/2018, que estar fixado para o dia 03 de abrll de 2017, as 19h00min – local Ginásio de Esportes Rafael Souza de Oliveira de Itaberaba endereço a Praça Costa Silva, 48 Centro Itaberaba/BA
a) – Diante dos 12 Clubes Filiados a LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA não apresentarem documentação (atas) não apresentarem pagamento das taxas de anuidade fica suspenso à realização da ELEIÇÃO da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA – LDI biénio 2017/2018, para o dia 03 de abrll de 2017, – local Ginásio de Esportes Rafael Souza de Oliveira de Itaberaba endereço a Praça Costa Silva, 48 Centro Itaberaba/BA.
b) – Por fim diante de estar se findar o mandato do PRESIDENTE Sr ALOISIO MORAES DE MATOS que no incidente ficando cargo sobre vacância caberá cumprir se o ESTATUTO DA LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA para novo EDITAL para convocação de novo pleito eleitoral.
c) – Que esta COMISSÃO ELEITORAL perdi seu objetivo a partir do dia 04 de abril de 2017
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaberaba 31 de março de 2017
Renival Sampaio França
Presidente Comissão Eleitoral para REALIZAÇÃO DA eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA LDI, biênio 2017/2018,
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