Divulgado Edital de Convocação para Eleição da Liga Desportiva de Itaberaba
A eleição será dia 03 de abril às 19h00min no Ginásio de Esportes Rafael Souza de Oliveira

A Liga Desportiva de Itaberaba, através de seu Presidente Aloisio Morares de Matos - através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E POSSE PARA DIA 03/04/2017.
Fica definida a Comissão Eleitoral, Presidente: Renival Sampaio França,
1º Secretario: Roosevelt de Abreu Bastos,
2º Secretario: Ramon Abreu Bastos Junior,
membros: Thomas Vinicius Santos Mandinga e Amarildo Dias dos Anjos.
Segui o EDITAL
LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA (LDI) - ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E POSSE PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA.
Com base ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ao estatuto da Liga Desportiva de Itaberaba, o EDITAL de convocação da eleição Geral da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA, para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE, para o biênio 2017/2018, logo após ocorrerá o ato de posse dos eleitos, Presidente e Vice-Presidente.
DO EDITAL
1.1. O Presidente da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA,
respaldado ao CBJD, consoante ao Estatuto da Liga Desportiva de Itaberaba/BA
(estatuto - 1959, obsoleto), vem dentro as suas atribuições legais através deste
EDITAL convocar a eleição e posse da LDI, para o dia 03 de abril de 2017 às 19h00min; (04/04/2017-19h00min) local no Ginásio de Esportes Rafael Souza de Oliveira de Itaberaba endereço a Praça Costa Silva, 48 Centro Itaberaba/BA
1.2. Eleição para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE da Liga Desportiva de Itaberaba biênio 2017/2018, pleito determinando a partir da Comissão Eleitoral.
1.3. Fica, determinado até o dia 31 de março de 2017 as 19h00min, na Rua Jaime Sampaio 282, bairro Pé do Monte Itaberaba/BA, para apresentação de REQUERIMENTO DA CHAPA com candidatos a PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE, que concorrerá ao PLEITO com cópia do RG; CPF, comprovante de DOMICILIO RESIDENCIAL, Certidão de Antecedentes Criminal e Eleitoral, comprovando está apto ao pleito, não carecendo ser autenticada ou reconhecida firma diante dos autos custos cartorial, ficando determinado que no ato da eleição para ter direito a ser votado deve apresentar caso questionado as originais dos documentos referidos, para conferencia da boa-fé da verdade do documento.
1.4. Fica todos os Clubes filiados a LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/LDI, através de seu Presidente ou representante legal o prazo até às 19h00min, do dia 31 de março de 2017, para apresentação (ata de legalizada do Clube, sem pendências sobre pena de indeferimentos) os títulos de pagamentos (as taxas de inscrição) para estar apto a votar e participar do pleito.
I – Ordem para estar apto a votar.
a) Apresentação da ata do Clube regularizada, autenticada com firma reconhecida.
b) Pagamento das TAXAS DAS ANUIDADES valor de 100.00 R$, (cem reais) até às 19h00min, do dia 31 de março de 2017, data e horas limite para apresentação da documentação sem prorrogação, (observação as anuidades terão que esta quitada).
c) O Clube tem que estar em dia com a LDI em suas taxas e documentações para estar apto.
d). Qualquer reclamação ou representação só do Presidente ou membro do Clube que conste em ata através da Procuração.
e) Voto por procuração só na ausência do Presidente ou Vice-Presidente, o membro procuração tem que constar na ata como membro associado do clube.
1.5. Fica há data de 03, abril de 2017 as 19h00min, (dezenove horas) O início da realização da Eleição e a posse - local no Ginásio de Esportes Rafael Souza de Oliveira de Itaberaba endereço a Praça Costa Silva, 48 Centro Itaberaba/BA
1.6. Fica determinado o Ginásio de Esportes Rafael Souza de Oliveira de Itaberaba endereço a Praça Costa Silva, 48 Centro Itaberaba/BA, aonde acontecerá na data prevista a realização do Pleito determinante neste EDITAL.
1.7. Fica criada a Comissão Eleitoral nos TERMO DO EDITAL, com os seguintes nomes Presidente Renival Sampaio França; 1º Secretario Roosevelt de Abreu Bastos; 2º Secretários Ramon Abreu Bastos Junior; 1º membro Thomas Vinicius Santos Mandinga; 2º membro Amarildo Dias dos Anjos.
1.8. Fica o Presidente da Comissão Eleitoral para julgar e decidi casos monocráticos levando a avaliação da Comissão Eleitoral;
1.9. Fica a COMISSÃO ELEITORAL a parte da sua publicação competente pelo trâmite do PLEITO, ficando o Presidente da Comissão Eleitoral apto a receber documentos das TAXAS DE ANUIDADE, e analise para as devidas providencias.
1.10. Fica o Presidente da COMISSÃO ELEITORAL apta para criar resoluções e normas que dita neste EDITAL para provimento do Pleito.
1.11. Fica a Comissão Eleitoral a parti da data da publicação apta a julgar qualquer reclamação, denuncia que venha ocorrer.
1.12. Fica a Comissão Permanente Desporto da Câmara de Municipal de Itaberaba, e um membro do Ministério Publico Regional de Itaberaba para acompanhamento e fiscalização do Pleito.
Itaberaba 03 de março de fevereiro de 2017
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Aloisio Moraes de Matos
Presidente da LDI

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